Receber uma citação em processo de execução bancária significa que foi iniciado um prazo para pagamento ou apresentação de defesa. Isso não quer dizer que todos os valores cobrados estejam necessariamente corretos, mas exige atenção imediata, pois a demora pode permitir a penhora de dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens.
De acordo com os artigos 829, 914 e 915 do Código de Processo Civil, o devedor é normalmente citado para pagar a dívida em três dias e pode, em regra, apresentar embargos à execução no prazo de quinze dias. A apresentação dos embargos não depende de penhora, depósito ou garantia do juízo, mas a forma de contagem do prazo varia conforme o modo pelo qual a citação foi realizada.
A execução somente pode prosseguir quando estiver apoiada em documento que represente obrigação certa, líquida e exigível. Nem todos os documentos bancários têm a mesma força: a Súmula 233 do STJ estabelece que o contrato de abertura de crédito, mesmo acompanhado do extrato da conta, não é título executivo; já a Súmula 300 do STJ reconhece como título executivo o instrumento de confissão de dívida, ainda que a obrigação tenha surgido de contrato de abertura de crédito.
Por isso, é importante comparar o contrato, os aditivos, os extratos, a planilha apresentada pelo banco, os pagamentos realizados e o valor efetivamente liberado. O artigo 917 do Código de Processo Civil permite discutir, entre outras questões, a inexigibilidade da obrigação, a cobrança excessiva e problemas na penhora; quando houver alegação de excesso, porém, o devedor deve indicar o valor que considera correto e apresentar cálculo detalhado. Caso tenha ocorrido bloqueio bancário, o artigo 854 também prevê prazo específico para demonstrar eventual impenhorabilidade ou valor bloqueado em excesso.
A primeira providência, portanto, deve ser reunir os documentos completos e verificar o tipo de contrato, a formação do saldo, os pagamentos e os prazos processuais. Essa análise não pressupõe que exista erro na cobrança nem garante redução da dívida, mas permite compreender se a execução atende às exigências legais e quais medidas podem ser adotadas no caso concreto.